ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU CNPJ- 08.365.850/0001-03 |
DECRETO EXECUTIVO No.050/2018-GP/PMSJM, 29 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos orgãos da
Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que 15 (quinze) de novembro é o dia que comemoramos a Proclamação da República do Brasil;
CONSIDERANDO que o dia da Proclamação da República será numa quinta-feira, com várias comemorações alusivas a data;
CONSIDERANDO que a decretação do ponto facultativo causará economia aos cofres públicos e evitará transtornos aos serviços públicos municipais;
DECRETA:
Art 01. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes a Administração Direta, o dia adiante mencionado, no exercício de 2018:
I - 16 de novembro - sexta-feira
Art 02. Excetuam-se do disposto nesse decreto, as atividades consideradas essenciais.
Art 03. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 29 de outubro de 2018.
ARLINDO DUARTE DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL
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