domingo, 19 de abril de 2026

19 de Abril | Dia dos Povos Indígenas


Neste Dia dos Povos Indígenas, a CNTE reforça a importância de uma educação que valorize a diversidade e proteja os direitos daqueles que guardam a nossa ancestralidade.

Reconhecer o passado é condição fundamental para construir um presente com dignidade e respeito.

#PovosIndígenas #HistóriaDoBrasil #CNTE #JustiçaTerritorial #Educação

sexta-feira, 17 de abril de 2026

STF garante piso do magistério a professores temporários


Em julgamento na tarde de 16/04, o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade o direito das professoras e professores contratados temporariamente pelas redes de ensino do país ao piso salarial profissional nacional da categoria, que, neste ano de 2026, é de R$ 5.130,63.

O processo em julgamento foi o Tema 1308, com repercussão geral, oriundo de recurso manejado pelo Estado de Pernambuco (ARE nº 1487739).

A CNTE esteve ao lado da CUT, SINTEPE-PE, SINPROESEMMA-MA, CONATRAM e CONFETAM neste julgamento que foi marcado pela perplexidade dos ministros do STF quanto ao descaso na contratação de professores nas redes públicas do Brasil. O relator, ministro Alexandre de Moraes, expôs os dados do Censo Escolar 2025 que mostram quase 50% de contratos temporários na educação básica, verdadeira burla, segundo o Ministro, ao dispositivo da Constituição que permite a contratação temporária em casos de necessidades excepcionais.

Outra preocupação dos membros do STF referiu-se ao alto índice de cessões de professores para áreas alheias à educação, o que acaba gerando a necessidade de contratos temporários e por consequência desorganiza as redes de ensino, reduzindo a capacidade de financiamento. De modo que o julgamento também adentrou nesta questão.

Ainda cabe recurso do Estado de Pernambuco à decisão do STF, que fixou a seguinte tese para o Tema 1308: "1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196. 2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria)".

A CNTE e seus sindicatos filiados continuam na luta pela ampliação de concursos públicos para todos os profissionais da educação básica - condição essencial para valorizar a educação e seus trabalhadores -, ao mesmo tempo em que exalta a importância de se reconhecer o piso para professores contratados sob quaisquer vínculos, medida que evita precarizar ainda mais a mão de obra docente e que concede o mínimo de dignidade a esses profissionais que ajudam a manter a educação pública no chão da escola.

Brasília, 17 de abril de 2026

Diretoria da CNTE

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Núcleo do SINTE/RN estará fechado na segunda (20) e terça (21) da próxima semana.


Por ocasião do ponto facultativo no Estado e na Prefeitura, em virtude do feriado de Tiradentes, a sede do Núcleo do SINTE-RN em São José de Mipibu estará fechada segunda e terça-feira, dias 20 e 21 de abril.

Quarta-feira, 15 de abril | Expediente normal nas escolas das redes estadual e municipal de São José de Mipibu



PNE sancionado!

Nesta terça (14) o presidente Lula sancionou o novo Plano Nacional da Educação (PNE), uma conquista coletiva que vai ampliar os investimentos públicos para 10% do PIB na próxima década.

A CNTE esteve na solenidade representando professoras, professores, funcionários e funcionárias de escolas de todo o Brasil. A presidenta da CNTE, Fátima Silva, reforçou o compromisso da Confederação: “Vamos estar em cada município e estado cobrando o cumprimento das metas do PNE”.

🔗Leia a matéria completa no portal da CNTE:

#NovoPNE #PNE

segunda-feira, 13 de abril de 2026

Confira a programação do Sinte-RN para a 27ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública

 

CNTE apoia Projeto de Lei que defende direitos para docentes que buscam qualificação

Ideia legislativa busca garantir que licenças remuneradas para aperfeiçoamento - pós-graduação, mestrado, doutorado - sejam contadas como tempo efetivo de magistério.


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) promove a votação de uma Ideia Legislativa que visa garantir direitos para docentes que buscam qualificação. A proposta apresenta uma emenda ao PL nº 96/2024, atualmente em tramitação no Senado, que trata do direito ao aperfeiçoamento profissional continuado.

“O projeto é uma iniciativa justa. Porque existe contribuição previdenciária e o trabalho de qualificação profissional vai ser revertido em benefício da educação”, defende o secretário de aposentados e assuntos previdenciários da CNTE, Sergio Antônio Kumpfer. Na avaliação dele, existe uma contribuição que, diante do vácuo legal, acaba sendo um sacrifício para os educadores que dedicam uma parte da sua jornada para qualificação na hora da aposentadoria. “A qualificação deve ser reconhecida e valorizada em todos os aspectos, inclusive para aposentadoria. Chega de confiscos e retrocessos”, ressalta.

A ideia legislativa adiciona o §4º ao Art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que visa garantir que licenças remuneradas para aperfeiçoamento (pós-graduação, mestrado, doutorado) sejam contadas como tempo efetivo de magistério para efeitos de aposentadoria. Atualmente não há uma previsão legal clara e esses períodos não contam para aposentadoria especial na regra de transição do pedágio de 100% (EC 103/2019), forçando professores a dobrar o tempo de trabalho e ultrapassar 40 anos de docência e 70 anos de idade.


O autor da ideia legislativa, professor titular do IFPE campus Recife, Fernando José Moreira Coelho, explica que essa iniciativa surgiu por conta de uma questão concreta que ele vem enfrentando nos últimos meses ao verificar sua situação previdenciária. “Fiz doutorado em 2019, e por conta disso foram descontados 8 anos da contagem de tempo para a aposentadoria, como se eu não tivesse trabalhado nesse período. Ou seja, se a lei não mudar a gente vai se aposentar com mais de 70 anos e com mais de 40 anos de atividade docente”, detalhou.

Para Fernando Coelho, a mudança na lei pode eliminar a insegurança jurídica, evitar punições desproporcionais e assegurar o direito constitucional à aposentadoria especial para docentes da educação básica, média, técnica e tecnológica, valorizando a qualificação profissional. Além disso, acrescenta: “Tenho essa preocupação da gente não penalizar quem quer se formar, quem quer melhorar. Tenho essa responsabilidade não só por mim; a gente tem que deixar isso bem claro e estabelecido para toda a categoria”.