quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Nota de Esclarecimento


O SINTE/RN – Núcleo São José de Mipibu informa aos trabalhadores e trabalhadoras da educação que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT Brasil) não estão convocando nenhuma paralisação ou greve nacional para a segunda-feira, dia 31 de agosto.

Dessa forma, solicitamos que a categoria desconsidere por completo o card que está circulando nas redes sociais, pois as informações nele divulgadas não representam uma convocação oficial das entidades nacionais que organizam a luta dos profissionais da Educação.

Reforçamos a importância de acompanhar sempre os canais oficiais do SINTE/RN, da CNTE e da CUT para evitar a circulação de informações equivocadas.


Laélio Jorge da Costa Ferreira de Melo
SINTE/RN
Núcleo São José de Mipibu

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

STF assegura piso do magistério na rede pública, independente do vínculo contratual


No último dia 18, o STF publicou o acórdão do julgamento de mérito do Tema 1308, o qual se sustenta em três pilares fundamentais:

→As receitas vinculadas à educação, em especial através do FUNDEB, por meio de suplementação federal, se volta para a qualidade da educação e a valorização de seus profissionais.

→O piso do magistério é o valor abaixo do qual nenhum docente em atividade nas redes públicas de ensino, seja efetivo ou temporário, e quiçá terceirizado, pode receber abaixo dessa referência mínima nacional.

→Até que lei própria regulamente a matéria, as redes públicas de ensino não poderão ceder mais de 5% de seus quadros de professores efetivos para outros órgãos ou poderes da administração pública, buscando preservar as finanças da educação e as políticas de valorização de seus profissionais.

Além de ampla e coercitiva, uma vez que a decisão é válida para todas os entes federativos (estados, DF e municípios), o acórdão é extremamente pedagógico, pois induz as redes de ensino a gestar melhor seus quadros de pessoal – eliminando “apadrinhamentos” e “cabides de emprego” – , ao que o STF denominou de verdadeira burla ao princípio constitucional do concurso público e com reflexos danosos para o financiamento da educação. Há redes em que mais de 70% dos professores estão em contratos temporários e com expressivo número de docentes efetivos cedidos para outros órgãos, ou simplesmente com cargos vagos.

A CNTE participou do julgamento do Tema 1308 (ARE 1487739) na condição de amicus curiae, defendendo a ampliação do alcance do piso para todos os docentes, e também tratou desse mesmo assunto no Fórum do Piso do Magistério, em âmbito do Ministério da Educação, resultando na nova redação conferida ao art. 2º, § 2º da Lei nº 11.738/2008, conforme segue na parte sublinhada abaixo:

2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, assim como os profissionais contratados por tempo determinado, considerada, em todos os casos, a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. (Redação dada pela Lei nº 15.437, de 2026)

Em função de a Lei nº 15.437/2026, sancionada posteriormente à data do julgamento do Tema 1308, ter validade imediata em todo território nacional, a CNTE considera extemporâneo e desnecessário o governo do Estado de Pernambuco (recorrente no ARE 1487739) contestar o acórdão supracitado por meio de recursos ao STF. Isso porque, pela legislação federal, os professores de Pernambuco (e de todo país) já têm direito a receber o piso – fato que vinha sendo observado, inclusive, pela própria administração pernambucana –, restando pendente, apenas, o pagamento de parcelas retroativas aos anos em que o piso deixou de ser cumprido naquele Estado aos professores temporários.

Com base nesta decisão, os sindicatos da educação podem ingressar com ações de cobrança de eventuais períodos em que o piso não foi pago aos docentes temporários. O alcance das ações se limita a 5 anos retroativos.

A tese firmada pelo STF sobre o assunto é a seguinte:

“1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196.

2.O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria).”

Na sequência, segue a íntegra da decisão do STF no julgamento do Tema 1308.

“EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 1308 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL. LEI Nº 11.738/2008. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 53/2006 E Nº 108/2020. REMUNERAÇÃO CONDIGNA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO. PROFESSORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37. MANUTENÇÃO DO QUANTO DECIDIDO NO TEMA 551 DA REPERCUSSÃO GERAL E NA ADI 6.196. LIMITAÇÃO DE CESSÃO DE PROFESSORES EFETIVOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. A Constituição Federal, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 53/2006 e nº 108/2020, determinam aos entes federativos a aplicação de recursos financeiros vinculados à educação para a manutenção e desenvolvimento da educação básica e a remuneração condigna dos trabalhadores da educação, impondo como diretriz, o estabelecimento de piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, sem distinção quanto à natureza do vínculo jurídico.

2. O piso salarial profissional nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 representa concretização da diretriz constitucional de valorização do magistério e de fomento à qualidade da educação básica, não se confundindo com benefício de carreira nem com equiparação remuneratória entre regimes jurídicos distintos.

3. A aplicação do piso nacional aos professores contratados por tempo determinado não afronta o enunciado de Súmula Vinculante nº 37, por não se tratar de equiparação de remuneração sob o fundamento de isonomia, mas de reconhecimento de patamar remuneratório mínimo comum previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, preservada a possibilidade de remunerações distintas acima desse limite, observando-se o decidido no Tema 551 de repercussão geral e na ADI 6.196.

4. A exclusão dos professores temporários do piso salarial nacional, aliada à prática reiterada de contratações precárias, configura burla ao modelo constitucional de valorização da educação e dos profissionais do magistério, comprometendo o direito fundamental à educação de qualidade.

5. O excessivo número de cessão de professores efetivos a órgãos diversos prejudica a finalidade precípua da atividade educacional, contribuindo para o aumento do número de contratações temporárias.

6. Recurso Extraordinário a que se nega provimento, com fixação da seguinte tese de repercussão geral ao Tema 1308: "1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196. 2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria).”


Piso do Magistério 2027: nova metodologia aponta reajuste estimado de 5,61% e supera cálculo pela regra antiga

O reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério para o ano de 2027 já começa a ser projetado a partir das novas regras de atualização estabelecidas para o financiamento da educação básica. Embora o percentual definitivo ainda dependa da consolidação dos dados oficiais de 2026, as primeiras estimativas indicam que a nova metodologia poderá resultar em um reajuste superior ao que seria aplicado pelo antigo critério baseado exclusivamente na variação do VAAF-Mínimo Nacional do Fundeb.

A previsão provisória pela nova fórmula de atualização do piso aponta para um reajuste de aproximadamente 5,6195%. Para efeito de comparação, caso a metodologia anterior ainda estivesse em vigor, o aumento estimado seria de cerca de 5,02%.

A diferença entre os dois cálculos representa uma vantagem de aproximadamente 0,60 ponto percentual para a nova regra.

Como funcionava o cálculo antigo?

Até a mudança da legislação, a atualização do Piso do Magistério utilizava como referência a variação do Valor Anual por Aluno Fundeb Mínimo Nacional (VAAF-Mínimo Nacional).

Para realizar uma simulação com os valores disponíveis, foram considerados dois atos normativos:

→ A Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 29 de dezembro de 2025, que estabeleceu o VAAF-Mínimo Nacional de 2025 em R$ 5.669,79;

→  A Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 29 de abril de 2026, que atualizou o VAAF-Mínimo Nacional de 2026 para **R$ 5.954,14;

A variação entre esses valores é calculada da seguinte forma:

(R$ 5.954,14 ÷ R$ 5.669,79 − 1) × 100 = 5,02%

Portanto, seguindo a antiga metodologia, a estimativa de reajuste do piso para 2027 seria de aproximadamente 5,02%.

O que muda com a nova fórmula?

A nova metodologia considera outros elementos do financiamento educacional e busca estabelecer um mecanismo diferente de atualização do piso, não ficando restrita apenas à variação do VAAF-Mínimo Nacional.

Com base nos dados provisórios disponíveis, o percentual estimado pela nova regra chega a 5,6195%, resultado superior ao obtido pelo modelo anterior.

Na comparação direta:

→ Nova fórmula: reajuste estimado de 5,6195%;

→ Fórmula anterior: reajuste estimado de 5,02%;

→ Diferença: aproximadamente +0,60 ponto percentual.

 O que isso representa para os professores?

Na prática, a diferença percentual pode parecer pequena, mas aplicada sobre o valor do piso nacional representa uma ampliação no reajuste anual dos profissionais do magistério.

O Piso Salarial Profissional Nacional é uma importante política de valorização dos professores da educação básica, pois estabelece um parâmetro mínimo de remuneração para profissionais com formação em nível médio, na modalidade Normal, que atuam em jornadas de até 40 horas semanais.

Percentual ainda não é definitivo

É importante destacar que os números apresentados são estimativas provisórias. Os dados referentes ao ano de 2026 ainda podem sofrer atualizações, tanto na composição da nova fórmula quanto nos valores utilizados para comparação pelo critério anterior.

A definição oficial do reajuste do Piso do Magistério de 2027 dependerá da divulgação dos indicadores consolidados pelos órgãos responsáveis.

Mesmo assim, a comparação inicial demonstra que a nova metodologia apresenta uma perspectiva de reajuste ligeiramente superior ao modelo anterior, reforçando o debate sobre os mecanismos de financiamento da educação pública e a valorização dos profissionais do magistério.


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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Natal: educadores suspendem greve após justiça endurecer medidas contra o movimento

Os educadores de Natal decidiram suspender o movimento grevista da categoria. A decisão, tomada em assembleia nesta segunda-feira (24), levou em consideração a judicialização do movimento, solicitada pela gestão do prefeito Paulinho Freire. De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, a liminar do desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou o imediato retorno às salas de aula e prevê, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 50 mil para o Sinte-RN e o corte de ponto.

Embora o movimento esteja suspenso, o Sinte-RN vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade aponta que a greve obedeceu aos trâmites legais.

Na Assembleia, com o apoio da assessoria jurídica do Sindicato, a categoria tirou dúvidas sobre corte de ponto, estágio probatório, reposição dos dias paralisados, entre outras questões pertinentes.

Politicamente, ficou acordado que a luta não termina após o fim da greve. Ao contrário, a categoria vai permanecer em estado permanente de greve, denunciando a situação da educação pública de Natal, seja por meio das redes sociais ou nas ruas, em protestos periódicos. Já na quarta-feira, 26 de agosto, o Sinte-RN vai promover um Ato Público em frente à Prefeitura, a partir das 8h.

#Natal #Greve #Educação #RN #SinteRN

25 de Agosto | Dia Nacional da Educação Infantil

 

🌱 Cuidar, educar, brincar e aprender: a infância merece ser prioridade!

Neste 25 de agosto, celebramos o Dia Nacional da Educação Infantil, uma data criada através da Lei nº 12.602/2012 que homenageia à médica pediatra e sanitarista Zilda Arns, cuja trajetória foi marcada pela defesa e pelo cuidado com as crianças.

A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e atende crianças de 0 a 5 anos, nas creches e pré-escolas. É nessa fase que começam importantes descobertas, aprendizagens, vínculos e experiências que contribuem para o desenvolvimento integral de cada criança.

Mais do que ensinar, a Educação Infantil significa acolher, cuidar, brincar, estimular a curiosidade e garantir o direito de toda criança a uma educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade.

Por isso, neste dia, também reconhecemos e valorizamos o trabalho de professoras, professores, profissionais da educação e demais trabalhadores que constroem diariamente a Educação Infantil.


📚🧸 Valorizar a infância é investir no presente e construir o futuro.


#DiaNacionalDaEducaçãoInfantil #SINTERN #SãoJoséDeMipibu #Infância

24 de Agosto | Dia da Infância

Toda criança merece uma infância feliz, protegida e com direitos garantidos!

O Dia da Infância, celebrado nessa segunda-feira, 24 de agosto, é uma oportunidade para olhar e refletir sobre as condições em que vivem nossas crianças. A data nos lembra que infância é tempo de cuidar, brincar, aprender, conviver e crescer com dignidade.

Toda criança tem direito à saúde, alimentação, educação, moradia, lazer, convivência familiar e comunitária e proteção contra a violência, a negligência e a exploração. Esses direitos não são favores: são garantias que devem ser asseguradas pela família, pela sociedade e pelo Estado.

Brincar também é um direito. É por meio das brincadeiras, das descobertas, dos vínculos e das experiências que as crianças desenvolvem sua autonomia, criatividade e capacidade de aprender. A legislação brasileira reconhece expressamente o direito de brincar e estabelece a proteção da infância como responsabilidade coletiva.

Por isso, defender a infância é também defender políticas públicas de qualidade, escolas públicas acolhedoras, creches e pré-escolas bem estruturadas, profissionais valorizados e condições dignas para que todas as crianças possam se desenvolver plenamente.


Defender a infância é construir o futuro desde hoje! 💚


#DiaDaInfância#DireitosDaCriança#EducaçãoPública #SINTERN #SãoJoséDeMipibu

sábado, 22 de agosto de 2026

22 de Agosto: Dia do Educador Especial


O Núcleo do SINTE/RN em São José de Mipibu parabeniza todos os educadores e educadoras especiais da nossa rede de ensino.

Ser educador especial na escola pública exige sensibilidade para enxergar o potencial de cada estudante e um compromisso inabalável com a verdadeira inclusão. 

Vocês são a ponte que transforma a escola em um espaço de acolhimento, cidadania e dignidade.

Mais do que celebrar esta data, nossa diretoria reafirma o compromisso de lutar incansavelmente por melhores condições de trabalho, respeito e pela justa valorização que a categoria merece.

Obrigado por fazerem da inclusão uma realidade viva em nosso município! ✊✨

SINTE/RN – Núcleo São José de Mipibu

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