sábado, 31 de dezembro de 2022
sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
Investimento de R$ 223 mil rendeu R$ 181 milhões rateados para mais de 25 mil professores
Greves, Congresso, Seminários e eleições. Investimentos na luta passam de 860 mil reais
VALORIZAÇÃO Em 2023, Piso do Magistério será de R$4.420,36
O percentual de reajuste do valor do piso nacional do magistério será de 14,945%. A partir de 1º de janeiro de 2023 o valor passa a R$ 4.420,36.
A informação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29), na Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, contendo a última estimativa do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF), que serve de referência para o reajuste anual do piso do magistério, com base na Lei 11.738 e no Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11.
Embora a atualização do piso seja autoaplicável, criou-se, desde 2010, a tradição de o Ministério da Educação fazer o anúncio formal do valor vigente a cada ano. De modo que a CNTE aguarda esse anúncio formal do MEC a qualquer momento.
Sobre a aplicação do percentual de atualização do piso do magistério nos planos de carreira da categoria, a CNTE entende que o mesmo se estende a todas as classes e níveis dos PCCS, porém, a incidência do percentual do piso nas carreiras do magistério deverá ainda ser julgada, em definitivo, pelo STF.
A CNTE orienta seus sindicatos filiados e todas as entidades representativas dos profissionais do magistério no país a lutarem pela implementação do piso nacional estabelecido para 2023, bem como sua vinculação nos planos de carreira.
Leia abaixo a nota na íntegra:
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29), a Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, contendo a última estimativa do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF), que serve de referência para o reajuste anual do piso do magistério, com base na Lei 11.738 e no Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11.
De acordo com o referido Parecer da AGU, julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.848, a atualização do piso se dá, anualmente, pelo crescimento percentual das estimativas do VAAF-Fundeb de dois anos anteriores, aplicando-se, para 2023, as seguintes portarias:
A diferença percentual dos valores supracitados (14,945%) é aplicada ao piso do magistério do ano subsequente (2023), passando o mesmo à quantia de R$ 4.420,36, a partir de 1º de janeiro de 2023.
A CNTE reitera que a Lei 11.738 e o Parecer AGU nº 00400.023138/2009-11 continuam válidos para atualizar o piso do magistério, ainda que alguns gestores tenham questionado a vigência da legislação federal em âmbito judicial. A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente. E o acórdão do STF é claro ao estabelecer que (in verbis):
EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. pacto federativo e repartição de competência. Atualização do piso nacional para os professores da educação básica. Art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. Improcedência. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem como objeto o art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008, prevendo a atualização do piso nacional do magistério da educação básica calculada com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. 2. Objeto diverso do apreciado na ADI 4.167, em que foram questionados os art. 2º, §§ 1º e 4º; 3º, caput, II e III; e 8º, todos da Lei 11.738/2008, e decidiu-se no sentido da constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores da rede pública de ensino. Na presente ação direta, questiona-se a inconstitucionalidade da forma de atualização do piso nacional. Preliminares rejeitadas. 3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualização do piso nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos previstos no art. 3º, III, da Constituição Federal. Ausência de violação aos princípios da separação do Poderes e da legalidade. 4. A Lei nº 11.738/2008 prevê complementação pela União de recursos aos entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir os valores referentes ao piso nacional. Compatibilidade com os princípios orçamentários da Constituição e ausência de ingerência federal indevida nas finanças dos Estados. 5. Ausente violação ao art. 37, XIII, da Constituição. A União, por meio da Lei 11.738/2008, prevê uma política pública essencial ao Estado Democrático de Direito, com a previsão de parâmetros remuneratórios mínimos que valorizem o profissional do magistério na educação básica. 6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a fixação da seguinte tese: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.
Reitera-se que o julgamento da ADI 4.848 ocorreu no plenário do STF em 01/03/2021 e o acórdão foi publicado em 05/05/2021, portanto, na vigência do FUNDEB permanente. E o mesmo acolheu integralmente a Lei 11.738 na estrutura do Fundo da Educação Básica reestruturado pela EC 108 e pela Lei 14.113/2020.
Embora a atualização do piso seja autoaplicável, criou-se, desde 2010, a tradição de o Ministério da Educação fazer o anúncio formal do valor vigente a cada ano. De modo que a CNTE aguarda esse anúncio formal do MEC a qualquer momento.
Sobre a aplicação do percentual de atualização do piso do magistério nos planos de carreira da categoria, a CNTE entende que o mesmo se estende a todas as classes e níveis dos PCCS, porém, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 911 é o seguinte:
Tese Firmada: A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação de vencimento básico em valor inferior, não havendo, determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.
A incidência do percentual do piso nas carreiras do magistério deverá ainda ser julgada, em definitivo, pelo STF, em âmbito do recurso extraordinário nº 1.326.541/SP, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Diante do exposto, a CNTE orienta seus sindicatos filiados e todas as entidades representativas dos profissionais do magistério no país a lutarem pela implementação do piso nacional estabelecido para 2023, bem como sua vinculação nos planos de carreira.
terça-feira, 27 de dezembro de 2022
Em 2022, SINTE/RN investiu quase R$ 2 milhões em obra para o lazer da categoria
Créditos: Imagem aérea das obras da Área de Lazer do SINTE/RN | Dezembro de 2022 |
Balanço mostra o que o SINTE/RN investiu em 2022 na construção do complexo de lazer da categoria |
quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
CNTE defende revogar retrocessos na educação pública sob Temer e Bolsonaro
terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Governo do RN anuncia pagamento da complementação do décimo terceiro
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte envia nesta terça-feira (20) para o Banco do Brasil o complemento do décimo terceiro salário para os servidores ativos da Educação e dos órgãos da administração indireta com recursos próprios, como é o caso do Detran, Idema, Jucern, entre outros. Os valores estarão amanhã (21) na conta dos servidores.
Na próxima sexta-feira (23/12), o governo enviará o complemento do 13° para quem ganha até R$ 5 mil. Os recursos estarão nas contas dos servidores no sábado (24/12)Em 2022, o governo antecipou a primeira parcela do 13°, efetuando em 30 de setembro o pagamento de 30% para ativos, aposentados e pensionistas que ganham até R$ 4 mil, brutos, e para as forças de segurança, independente de faixa salarial. No final de novembro foi paga uma nova parcela de 30% para que recebe salário acima de R$ 4 mil.
Na próxima semana será anunciada a data de depósito do restante da folha do décimo terceiro.
Natal (RN), 20 de dezembro de 2022.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Provocado pelo SINTE/RN, Ministério Público recomenda ao Município de São José de Mipibu realização de concurso público para suprir os quadros da educação
A recomendação realizada pelo Ministério Pública à Prefeitura de São José de Mipibu no dia de hoje vem à público dois dias após a ida da coordenação do SINTE/RN e de alguns membros da base a sede local do MP, na última terça-feira, 13 de dezembro. Concurso público, diga-se de antemão, é uma reivindicação antiga do SINTE/RN. Há bastante tempo temos procurado dialogar com o promotor Diogo Maia Cantídio a respeito do estabelecimento de um certame que privilegie a contratação de profissionais para atuar na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental.
Dois anos atrás, quando o Município publicou o edital do último concurso, sabíamos que a necessidade de profissionais efetivos na rede municipal não seria sanada porque o certame contemplava apenas a contratação de professores de disciplinas e naquele período já era latente a necessidade de profissionais pedagogos para atuar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
Na época, enquanto entidade, nos manifestamos favoráveis a ampliação do número de vagas para que fosse viabilizada a contratação de pedagogos. Chegamos, inclusive, a enviar ofício solicitando a ampliação das vagas para favorecer a contratação desses profissionais e ainda alertamos a promotoria para o elevado número de temporários docentes e não-docentes nas unidades de ensino administradas pela Secretaria Municipal de Educação de São José de Mipibu (SME/SJM).
É importante lembrar que o último concurso publico que contemplou a contratação de professores da educação infantil e profissionais não-docentes (agentes educacionais I e II) para os quadros do Município ocorreu há 15 anos, em 2007.
Devido ao agravamento da pandemia em 2020, não obtivemos o devido contato com o promotor e a conversa somente foi restabelecida no ano vigente (2022) quando fomos procurados pelo MP para que dissertássemos sobre a realidade educacional do Município, no tocante ao quantitativo de vagas.
Em resposta a solicitação do MP, evidenciamos o crescimento do número de professores temporários na rede municipal através do estabelecimento de processos seletivos a cada dois anos por parte da SME/SJM. Enviamos, inclusive, para apreciação do MP o edital e a relação dos profissionais aprovados nos último seletivo realizado pela Prefeitura. Neste ofício, chamamos novamente a atenção para a elevada contratação de profissionais não-docentes nas unidades de ensino e a necessidade de realização de um concurso público que também contemple esse segmento da categoria.
O SINTE/RN espera agora que a Prefeitura de São José de Mipibu acate a recomendação do Ministério Público para que rapidamente ocorra a publicação do edital e a realização do concurso seja concretizada ainda no primeiro semestre de 2023.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Devido ao investimento na construção da área de eventos e lazer, SINTE/RN deixa de realizar a festa da categoria agora em dezembro
Bolsonaro deixou destruição sistêmica na educação, afirma presidente da CNTE
Heleno Araújo, que participou do grupo de transição, fala dos desafios do governo Lula |
Foto: Fátima Pereira/Brasil de Fato
Em resposta ao SINTE/RN, Prefeitura comunica que não haverá cobrança de INSS no pagamento da diferença do 13o salário
Em resposta às cobranças do SINTE/RN, o setor de Recursos Humanos da Prefeitura de São José de Mipibu comunica que não haverá cobrança de INSS sobre a diferença do 13o salário.
terça-feira, 13 de dezembro de 2022
13o salário: Valores pagos a menos serão ressarcidos no pagamento de dezembro
Atenção❗
O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de São José de Mipibu informou a coordenação do SINTE/RN que os valores que vieram a menos no pagamento da 2a parcela do 13o salário serão ressarcidos à categoria no pagamento de dezembro.
SINTE/RN realiza hoje (13) assembleia para analisar a negociação realizada com o Município e votar indicativo de greve na rede municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A coordenação do SINTE/RN convoca os(as) trabalhadores(as) em Educação de São José de Mipibu a participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a partir das 9h00 da terça-feira, 13 de dezembro de 2022, no prédio-sede da Maçonaria, localizado na rua Coronel Trajano s/n - Centro, com os seguintes pontos de pauta:
1. Informes gerais;
2. Analise da negociação do SINTE/RN com a prefeitura de São José de Mipibu sobre o pagamento do retroativo;
3. Votação da deflagração da greve dos profissionais do magistério;
Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Coordenador do SINTE/RN em São José de Mipibu
Em ofício, SINTE/RN comunica ao Município suspensão da deflagração da greve
Ofício 022/2022
São José de Mipibu, 13 de dezembro de 2022.
Ilmos. Senhores
José Figueiredo
Prefeito de São José de Mipibu/RN
Lúcia Martins Moura
Secretária Municipal de Educação
Assunto: Comunicado de suspensão da deflagração da greve.
Com os devidos cumprimentos, informamos que a categoria suspendeu para a primeira semana do ano letivo de 2023 a apreciação da deflagração do movimento paredista, considerando que a proposta apresentada só vai ser cumprida no final de janeiro de 2023 caso realmente exista sobre de recursos do FUNDEB.
Ademais, comunicamos que foram escolhidos em assembleia realizada na manhã de hoje os nomes dos representantes da categoria (Edimar Raimundo-Agente Educacional II, Francisca Rosangela- Agente Educacional I, Veranildo Azevedo- Agente Educacional I, Edimilson Gomes-Professor, Marinho-Professor e Francialdo Cássio-SINTE/RN) para acompanhar as entradas e saídas de recursos oriundos do FUNDEB como forma de subsidiar o cumprimento da Lei.
Em conversa com a contadora do Município, Sra. Suzana Brito, ficou acordada uma reunião para às 14 horas do dia 22/12/2022 com o objetivo de analisar as receitas e despesas do FUNDEB no exercício 2022.
Atenciosamente,
Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Francialdo Cássio da Rocha
Francisca Rozangela de Souza
Coordenadores do SINTE/RN em São José de Mipibu
Em ofício, comissão do SINTE/RN solicita audiência com o Ministério Público para tratar da realização de concurso público e aplicação de recursos do FUNDEB pelo Município
Ofício 023/2022
São José de Mipibu, 13 de dezembro de 2022.
Vossa Excelência
Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN
Assunto: Solicitação de Audiência
Comissão formada por professores do Município de São José de Mipibu vêm requerer que seja aprazada uma data para que sejam recebidos os professores Claudio Carvalho, Rondinele Rangel, Janilson Henrique e Francialdo Cassio tendo como pauta a necessidade de realização de concurso público e a aplicação dos recursos do FUNDEB pela Prefeitura de São José de Mipibu/RN.
Atenciosamente,
Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo
Francialdo Cássio da Rocha
Francisca Rozangela de Souza
Coordenadores do SINTE/RN em São José de Mipibu
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
Cortes de Bolsonaro na educação deixam MEC em estado de ‘asfixia’
Assembleia Geral de Prestação de Contas será realizada em 15/12