sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
CNTE ingressa com ADIN para coibir dano salarial ao magistério
Sustar os efeitos da Lei nº 14.276/2021, em particular no que trata da subvinculação de 70% do Fundeb.
Por quê?
Porque foi ampliado de forma desregrada e abusiva o leque de servidores que podem se beneficiar dessa subvinculação, algo que inclusive contraria o artigo 61 da atual LDB.
Isso prejudica os professores?
Sim. E muito. Com tal abertura, esse índice de 70% será repartido com muito mais gente. A curto prazo, isto inviabilizará reajuste de salário e rateios e abonos ao final do ano, mesmo que não tenha tido qualquer correção salarial.
A ADIN da CNTE tem mais algum foco?
Sim. Além da subvinculação de 70%, entidade quer sustar também "o repasse de recursos do FUNDEB para entidades do sistema S, [algo que] também contraria norma constitucional (art. 213, CF)."
A seguir, veja como era e como ficou a subvinculação de que trata a ação da CNTE.
Acesse o caderno de resoluções do 34º Congresso Nacional da CNTE
Feliz Ano Novo, Profa. Da Luz !
Sindicalista aguerrida, cidadã solidária, profissional socialmente comprometida, professora devotada, és, indiscutivelmente, uma unanimidade para nós que fazemos a educação mipibuense.
Amiga, você nos deu um tremendo susto em 2021.
Atentos, acompanhamos sua internação e torcemos dioturnamente pela sua recuperação.
Durante sua hospitalização procurávamos o tempo todo saber como estavas, e, olha, eram muitos, muitos mesmo, os colegas que entravam em contato conosco para saber sobre o seu estado de saúde.
Recebíamos o tempo todo relatos de orações e mentalizações positivas por parte da categoria, dentro e fora de São José de Mipibu.
Saístes da UTI e, logo em seguida, evoluístes muito rapidamente para a alta médica, e, hoje, milagrosamente, estás em casa. Sobrevivestes a esta doença terrível que levou - e ainda leva, diga-se de passagem - milhares de vidas no RN, no Brasil e no Mundo.
Que 2022 venha carregado de benções que resultem no seu completo restabelecimento.
Feliz Ano Novo !
PS: guardamos sua caneca e, muito em breve, queremos ter o prazer de entrega-la pessoalmente, viu ?
Laelio Costa
Rozangela Souza
Francialdo Cássio
Coordenação do SINTE/ RN em São José de Mipibu
sábado, 25 de dezembro de 2021
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
SINTE/RN alerta: alteração na lei do Fundeb pode transformar Fundo em Trem da Alegria
No apagar das luzes de 2021, a Educação Pública e seus profissionais sofreram mais um golpe na Câmara Federal comandada pelo deputado centrista Artur Lira. No último dia 16/12, a Câmara concluiu a votação do projeto nº 3.418/21 que altera a Lei do Fundeb. Agora, o texto aprovado pelos parlamentares e que causa retrocessos e danos para a Educação pública e para os profissionais, segue para sanção presidencial.
O PL 3418/21 adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Entre as mudanças provocadas pelo texto está a possibilidade de que os psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas recebam a remuneração com recursos do Fundeb. Para isso, estados, municípios e o Distrito Federal, deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação.
No que se refere aos profissionais da Educação, o PL 3418/21 muda a lista de trabalhadores que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.
Com a alteração na lei do Fundeb, o texto não faz mais referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Com isso, passam a ter direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica: a) os docentes; b) os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e c) os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
Adicionalmente, o PL também inseriu as escolas do Sistema S entre aquelas cujas matrículas poderão ser consideradas para fins de rateio dos recursos do Fundeb.
O SINTE/RN, assim como a CNTE, rejeita a inserção das escolas do Sistema S e discorda da presença de psicólogos e assistentes sociais no Fundo, assim como da presença de outros profissionais que não são necessariamente da educação, não possuem formação pedagógica e não atuam nas escolas. Para o Sindicato, a inclusão generalista é uma medida que fragiliza o avanço da profissionalização dos funcionários técnicos-administrativos escolares, que sofrem há tempos com a terceirização de suas funções. É também uma medida que favorece a má distribuição de recursos públicos.
A rapidez da tramitação do PL 3418/21 foi um dado que surpreendeu o SINTE. Para a coordenadora geral do Sindicato, professora Fátima Cardoso, "neste tempo todo de magistério e de luta, nunca tinha visto uma lei ser aprovada com tanta agilidade. Passamos cinco anos, de 2003 a 2008, para aprovar a lei do Fundeb. Já quando se trata do Fundeb permanente, foram mais dois anos de tratativas. E agora, em poucos meses, nas vésperas de um novo ano e com a anuência dos deputados potiguares Felipe Maia, Beto Rosado, João Maia, Carla Dickson, Benes Leocádio e Felipe Alves, tivemos esse novo golpe no campo da educação".
Na opinião de Fátima, a alteração causada com o PL pode comprometer a atualização salarial da categoria e fazer com que gestores públicos utilizem recursos do Fundeb para fins eleitoreiros, colaborando ainda mais para a corrupção vigente no país. Para a sindicalista, falta respeito dos parlamentares à população, à comunidade escolar, aos trabalhadores em Educação e a própria Educação. Desse modo, Fátima convoca os/as profissionais da Educação para votarem de forma consciente nas próximas eleições, escolhendo políticos, inclusive deputados, comprometidos com a categoria e com a classe trabalhadora de forma geral.
Reajuste do Piso do magistério em 2022 será de 33,23%
O Reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério de 2022 será de 33,23% frente ao valor de 2020. Com isso, o valor do Piso no próximo ano será de R$ 3.845,34.
O Piso é calculado com base no crescimento percentual dos valores mínimos do Fundeb de dois anos anteriores.
Com o percentual conhecido, a luta agora é pelo pagamento do Piso em todo país e com valorização da carreira.
Confira a nota sobre o Piso publicada no site da CNTE: https://bit.ly/3H3v22Q.
quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
Mudança de Letra: confira a lista dos não docentes contemplados com progressão horizontal
Nº ORD |
NÃO DOCENTES |
MATRICULA |
AGENTE EDICACIONAL II |
1.
|
ALEXANDRE SILVA FREIRE |
0157 |
N5 |
2.
|
LUIS ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO |
0010 |
N2 |
Nº ORD |
NÃO DOCENTES |
MATRICULA |
AGENTE EDICACIONAL I |
1.
|
ADERIVALDO ALVES GARCIA |
0048 |
N9 |
2.
|
ALINE DA SILVA SOUZA CORTEZ |
3071 |
N4 |
3.
|
ANA PAULA ALEXANDRE DA SILVA |
2246 |
N4 |
4.
|
CLAUDIVAN SOUZA SANTOS |
3001 |
N4 |
5.
|
DAGMAR DE CARVALHO GONÇALVES |
3150 |
N3 |
6.
|
EDERSON SOUSA |
3110 |
N4 |
7.
|
ELIENE FRANCISCA DE OLIVEIRA |
0087 |
N9 |
8.
|
ERIVAN QUERINO DA SILVA |
3046 |
N3 |
9.
|
FRANCISCA ROSÂNGELA DE SOUZA |
2478 |
N4 |
10.
|
FRANCISCO CANINDE ALMEIDA DE PAIVA |
0043 |
N2 |
11.
|
IVONETE FONTES DA SILVA |
0148 |
N6 |
12.
|
JAILSON PEDRO DE SOUZA |
0828 |
N4 |
13.
|
JANILSON BATISTA DOS SANTOS |
3101 |
N3 |
14.
|
JOÃO OTÉRIO GUIMARÃES |
2465 |
N4 |
15.
|
JOCIANNE SISUNAIDE CAMPÊLO FERREIRA |
2504 |
N3 |
16.
|
JORGE FRANCISCO DA SILVA |
2485 |
N3 |
17.
|
JOSE GILVANIR GOMES |
2495 |
N4 |
18.
|
JOSÉ MARCELO DIAS JUNIOR |
2733 |
N3 |
19.
|
MARIA APARECIDA LIMA DA SILVA |
0179 |
N6 |
20.
|
MARIA APARECIDA XAVIER DA SILVA |
2483 |
N4 |
21.
|
MARIA DAS GRAÇAS PIMENTEL DE LIMA |
0097 |
N12 |
22.
|
MARIA JOSÉ DANTAS DA SILVA |
0532 |
N9 |
23.
|
MARIA JOSE DE ARAUJO |
0116 |
N9 |
24.
|
MARIA LENILDA DE MEDEIROS |
0144 |
N6 |
25.
|
MARIA ROSILEIDE DE OLIVEIRA SILVA |
0537 |
N6 |
26.
|
REINALDO COSTA DA SILVA |
1979 |
N2 |
27.
|
RENATO LOPES GALVÃO |
3180 |
N3 |
28.
|
SHIRLENE ALVES SOARES |
0193 |
N6 |
29.
|
SIMONE VICENTE DA SILVA |
1410 |
N4 |
30.
|
TÂNIA MARIA MATIAS ALVES |
0518 |
N6 |
31.
|
VERANILDO AZEVEDO |
2518 |
N4 |
São José de Mipibu/RN, 16 de novembro de 2021.
LÚCIA MARTINS DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO