Após ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar se as Leis Complementares Estaduais do Piso do Magistério (de 2012 a 2020 e de 2022 a 2023) estão em conformidade com a Constituição Federal, o MPRN agora solicita ao Tribunal de Justiça (TJRN) a inclusão da Lei do Piso 2024 nesse processo.
O pedido, datado de 27 de fevereiro e assinado pela Procuradora-Geral de Justiça, Elaine Cardoso, busca também a concessão de uma medida cautelar — uma decisão urgente que o Tribunal pode tomar antes do julgamento final. O objetivo é suspender imediatamente os efeitos da Lei do Piso de 2024, impedindo o pagamento de retroativos no futuro.
Além disso, o MPRN solicita que a Ação seja julgada procedente e que o TJRN declare inconstitucionais o artigo 1º, seus parágrafos e o anexo único da Lei nº 749/2024, bem como dispositivos das Leis do Piso dos anos de 2019, 2020, 2022 e 2023.
Para justificar a inclusão da Lei do Piso de 2024 na Ação, o MPRN argumenta que o Estado teria violado artigos específicos da Constituição Potiguar. Segundo o Ministério Público, o pagamento do Piso estaria impedido devido ao fato de o Estado ter ultrapassado o limite prudencial de despesas com pessoal, o que impediria a concessão de aumento salarial fora da revisão geral anual, sem distinção de índices entre servidores(as). Além disso, o MPRN alega que não foram observadas as regras relativas à existência de dotação orçamentária para os aumentos.
SINTE-RN REAGE
Em um momento de greve na Rede Estadual de Ensino, quando o MPRN é colocado como mediador nas negociações do Piso 2025 a pedido do Governo do RN, essa nova investida contra os(as) professores(as) e a Educação é decepcionante, mas não surpreende. Afinal, a instituição que se coloca como defensora dos direitos da sociedade potiguar tem um histórico de ataques aos(as) professores(as).
Diante da nova situação, a assessoria jurídica do SINTE-RN, em conjunto com o escritório de Ayres Brito, está analisando o pedido do MPRN e se prepara para refutar todos os pontos levantados, defendendo as leis do Piso e a valorização dos professores e professoras.
O SINTE-RN reafirma que os(as) professores(as) precisam de condições dignas de trabalho, formação continuada e valorização profissional. Por isso, continuará enfrentando as ações do MPRN que visam prejudicar os(as) trabalhadores(as) em Educação e aniquilar os direitos conquistados pela categoria.
HISTÓRICO DE ATITUDES DO MPRN CONTRA A EDUCAÇÃO
Infelizmente, essa não é a primeira vez que o MPRN age de maneira prejudicial aos(as) professores(as) e à Educação. No passado, o MPRN recomendou o aumento da carga horária da hora/aula para 60 minutos. O SINTE-RN recorreu à justiça, conseguindo manter a duração da hora/aula em 50 minutos.
Em outro momento, quando o país enfrentava mais de 4 mil mortes diárias por Covid-19 (dados de abril de 2021), o MPRN pressionou pelo retorno das aulas presenciais, colocando em risco a saúde de estudante, professores(as) e funcionários(as) das escolas.
Em 2023, o MPRN ajuizou a ADI questionando as leis do Piso, uma ação que, novamente, ataca os direitos da categoria.
PISO DO MP É 7 VEZES MAIOR QUE O DOS(AS) PROFESSORES(AS)
Em 2024, enquanto o Piso salarial dos promotores do MPRN era de R$ 32.350,31, o Piso dos(as) professores(as) no Estado do RN era de R$ 4.580,57 (para 40 horas semanais), o que representa uma diferença de mais de sete vezes.
Mais: enquanto muitos professores(as) lidam com escolas sucateadas, com infraestrutura precária — salas sem ar-condicionado, banheiros inadequados e materiais escassos —, membros do Ministério Público trabalham em prédios luxuosos, bem equipados e com recursos tecnológicos avançados.
Outro ponto de desigualdade são as férias. Promotores do Ministério Público têm direito a dois meses de férias por ano, podendo dividir esse tempo em dois períodos de 30 dias. Já os professores e professoras, embora também tenham direito a férias, muitas vezes precisam utilizá-las para organizar materiais, planejar aulas e até cobrir lacunas criadas pelo próprio sistema educacional.
Além disso, enquanto membros do MPRN têm garantido o direito à vitaliciedade (não podendo ser demitidos) e à inamovibilidade (não podendo ser transferidos sem sua vontade), os(as) professores(as) enfrentam situações de violência nas escolas e uma constante insegurança quanto à manutenção de seus direitos, especialmente quando o Ministério Público e governos ameaçam conquistas trabalhistas da categoria.